Cotas PIS/PASEP: Dinheiro esquecido por idosos vira herança de mais de R$ 2,8 mil

Cotas PIS/PASEP: Dinheiro esquecido por idosos vira herança de mais de R$ 2,8 mil
Foto: Reprodução
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Milhares de brasileiros que atuaram com carteira assinada ou foram servidores públicos entre os anos de 1971 e 1988 podem ter valores esquecidos disponíveis para resgate.

Estima-se que a média de valor por beneficiário seja de R$ 2.800. Caso o titular do benefício venha a falecer, esse montante se torna um direito legítimo dos seus herdeiros.

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Quem tem direito às cotas?

Diferentemente do Abono Salarial, que é pago anualmente, as Cotas do PIS/PASEP representam um saldo acumulado exclusivamente para aqueles que trabalharam no setor privado (PIS) ou público (PASEP) no período compreendido entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

O processo de resgate dessas cotas foi simplificado em 2026, mas requer atenção aos prazos e à documentação necessária para garantir que o dinheiro não retorne definitivamente aos cofres públicos.

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Se o titular original já faleceu, os herdeiros legais, como cônjuges, filhos ou dependentes habilitados, têm a possibilidade de solicitar o ressarcimento integral dos valores, já corrigidos.

Como consultar valores de familiares falecidos

A consulta dos valores pode ser realizada de duas maneiras:

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  • Plataforma Repis Cidadão: O acesso é feito pelo site oficial do Ministério da Fazenda (repiscidadao.fazenda.gov.br). É necessário possuir uma conta Gov.br com nível Prata ou Ouro para login.
  • Aplicativo FGTS: Dentro do menu principal, o usuário deve selecionar a opção “Ressarcimento PIS/Pasep” e indicar que é um beneficiário legal do titular.

Além das opções digitais, é possível buscar informações em agências da Caixa Econômica Federal (para cotas PIS) ou do Banco do Brasil (para cotas PASEP).

Documentação para herdeiros

Para que o saque seja efetivado, o herdeiro precisa apresentar documentos que comprovem o vínculo com o falecido. Os principais documentos aceitos incluem:

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  • Certidão de Dependentes Habilitados, emitida pelo INSS, que informa os dependentes aptos a receber pensão por morte.
  • Alvará Judicial, expedido por um juiz, designando o sucessor legal.
  • Escritura Pública de Inventário, que detalha a partilha de bens (seja ela judicial ou extrajudicial).
  • Documento de Identidade (RG ou CNH) do herdeiro que está realizando a solicitação.

É importante notar que, se houver acordo entre todos os herdeiros, uma declaração de únicos sucessores, assinada em cartório, pode ser aceita em certas situações pela Caixa.

Prazo final para resgate

Os valores que não forem reclamados até setembro de 2028 serão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional. Após essa data, o direito ao saque prescreve, e os herdeiros perderão o acesso a esses recursos.

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